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https://repositorio.uema.br/jspui/handle/123456789/3610
Título: | Os meios alternativos de solução de conflitos: uma análise da mediação da COECV nos conflitos por terra na Maranhão |
Título(s) alternativo(s): | Alternative means of conflict resolution: an analysis of COECV mediation in land conflicts in Maranhão |
Autor(es): | Mendes, Dyhelle Christina Campos |
Orientador: | Araújo, Helciane de Fátima Abreu |
Membro da Banca: | Novaes, Jurandir Santos de |
Membro da Banca: | Dourado, Sheilla Borges |
Membro da Banca: | Marin, Rosa Elizabeth Acevedo |
Data do documento: | 2022 |
Editor: | Universidade Estadual do Maranhão |
Resumo: | Diante da busca pela pacificação social, a mediação tem se tornado um instrumento em distintas vertentes, a fim de primar pelo consenso como meio alternativo de solução de conflitos. Nesse esteio, a Comissão Estadual de Violência no Campo e na Cidade (COECV), estabelecida pela Lei Ordinária n. 10.246/2015, apresenta-se como política pública permanente no contexto maranhense, com base na mediação e perpassando pelo sistema de justiça multiportas. A partir disso, diante do uso de uma comissão com o escopo delegatário do Estado para fins de dirimir os dissensos coletivos de terra, surge o seguinte questionamento: com base na COECV, os meios alternativos de solução de conflitos são vias adequadas para resolução de dissensos coletivos de terra? Para isso, elencou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e etnografia de documentos, com base nos relatórios desenvolvidos pela comissão entre os anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2021, além do Regimento Interno de 2016 e 2020 e a própria lei instituidora. Em relação aos objetivos específicos do trabalho, consistem em examinar o uso da mediação como forma de resolução de dissensos coletivos fundiários diante da COECV; verificar o uso das Alternative Dispute Resolution (ADRs) diante dos conflitos coletivos de terras; e analisar as ADRs como forma de resolução de conflitos em prol da pacificação social. Para isso, utilizou-se das concepções de Nader (1994), no que tange às suas críticas à ideologia da harmonia. Quanto à justificativa, dá-se pela necessidade de verificar uma comissão que além de tratar com direitos sensíveis, como a moradia e direitos humanos, reproduz a mediação como via adequada a solucionar esses conflitos fundiários, o que é preciso questionar, visto que a pesquisa trata de política pública que se reproduz no próprio cenário maranhense. Analisar sua funcionalidade, portanto, é contribuir com a própria sociedade inserida. Como resposta à indagação feita, chega-se à conclusão de que não se pode apresentar respostas taxativas, pois apesar de a Comissão apresentar benefícios, porém, não se pode afirmar que o consenso é a via mais adequada em todas essas situações. O que se pode dizer, é que a pacificação social, mediante os meios alternativos de solução, não pode ser utilizada como critério silenciador dessas coletividades, diante das vulnerabilidades socioeconômicas encontradas. A mediação não pode ser averiguada sem as devidas garantias de que se está de fato primando pelo respeito e isonomia das partes envolvidas. Portanto, as ADRs não podem ser vistas de maneira canonizadas, como a única via para fins de solução dos conflitos fundiários, assim como o Judiciário não o é, e desta forma, vivencia-se o sistema de justiça multiportas |
Resumo: | Before the search for social pacification, mediation has become a tool in different fields, in order to prioritize by consensus as an alternative means of conflict resolution. In this mainstay, the State Commission on Violence in the Countryside and in the City (COECV: abbreviation in Portuguese language), established by Ordinary Law n. 10.246/2015, presents itself as a permanent public policy in Maranhão state context, based on mediation and traversing the multiport justice system. However, before the commission using the delegated scope of the state in order to solve the land collective disagreements, the following question arises: on the basis of the COECV, are the alternative means of conflict resolution appropriate ways to resolve land collective disagreements? For this, the bibliographical research and the ethnography of documents were listed as methodology, based on the reports developed by the committee between 2016, 2017, 2018, 2019, 2021s years, in addition to 2016 and 2020 Internal Regulations and the created law. In relation to specific objectives of the academic production, they are important to examine the use of mediation as a way of resolving collective land disputes with the support of COECV; check the ADRs use in land collective conflicts; and analyze ADRs like a way to resolve conflicts to keep the social pacification. For this, Nader (1994) formulations were used, in relation to her criticisms of the ideology of harmony. In what concerns the justification, it is necessary to check a commission in addition to dealing with sensitive rights, such as dwelling and human rights, it creates the mediation as a suitable to solve this land conflicts, it is necessary to ask, because the research considers the public politics created in Maranhão state scenery. Analyze its workability, therefore, it is contributed with the own company. The answer to the question asked in the beginning is that it is impossible to reach taxing responses, although the commission presents benefits, but it cannot be said the consensus is the most appropriate way in all these situations. What can be said, social pacification as a solution alternative means cannot be used like a criterion silencer of these collectivities, faced with the socioeconomic vulnerabilities found. The mediation cannot be examined without the due guarantees of respect and isonomy of involved parties. Therefore, ADRs cannot be seen canonized as the single way to land conflict solutions, just the Judiciary is not, in this way, we can have a multiport justice system |
Palavras-chave: | ADRs Meios alternativos de solução de conflitos Mediação Pacificação social Comissão Estadual de Violência no Campo e na Cidade/COECV Violência no campo COECV - Relatórios de ações Lei Ordinária n. 10.246/2015 Política Pública Permanente Dissensos coletivos de terra - resolução Documentos etnográficos Relatórios COECV - anos 2016, 2017, 2018, 2019, 2021 Resoluções de conflitos Moradia e direitos humanos - Cenário maranhense ADRs Alternative means of conflict resolution Mediation Social pacification State Commission on Violence in the Countryside and in the City Violence in the countryside COECV - Action reports Ordinary Law No. 10,246/2015 Permanent Public Policy Collective land disputes - resolution Ethnographic documents COECV reports - years 2016, 2017, 2018, 2019, 2021 Conflict resolutions Housing and human rights - Maranhão scenario |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Cartografia Social e Política da Amazônia - CCSA - Dissertações |
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Dissertação - DYHELLE CHRISTINA CAMPOS MENDES - PPGCSPA - UEMA 2022.pdf | PDF A | 11.89 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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