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dc.creatorMendes, Dyhelle Christina Campos-
dc.date.accessioned2024-11-21T13:22:27Z-
dc.date.available2024-11-21-
dc.date.available2024-11-21T13:22:27Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationMENDES, Dyhelle Christina Campos. Os meios alternativos de solução de conflitos: uma análise da mediação da COECV nos conflitos por terra na Maranhão. 2022. 255f. Dissertação (Mestrado em Cartografia Social e Política da Amazônia) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual do Maranhão, São Luís - MA, 2022. Disponível em: https://repositorio.uema.br/jspui/handle/123456789/3610pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uema.br/jspui/handle/123456789/3610-
dc.description.abstractBefore the search for social pacification, mediation has become a tool in different fields, in order to prioritize by consensus as an alternative means of conflict resolution. In this mainstay, the State Commission on Violence in the Countryside and in the City (COECV: abbreviation in Portuguese language), established by Ordinary Law n. 10.246/2015, presents itself as a permanent public policy in Maranhão state context, based on mediation and traversing the multiport justice system. However, before the commission using the delegated scope of the state in order to solve the land collective disagreements, the following question arises: on the basis of the COECV, are the alternative means of conflict resolution appropriate ways to resolve land collective disagreements? For this, the bibliographical research and the ethnography of documents were listed as methodology, based on the reports developed by the committee between 2016, 2017, 2018, 2019, 2021s years, in addition to 2016 and 2020 Internal Regulations and the created law. In relation to specific objectives of the academic production, they are important to examine the use of mediation as a way of resolving collective land disputes with the support of COECV; check the ADRs use in land collective conflicts; and analyze ADRs like a way to resolve conflicts to keep the social pacification. For this, Nader (1994) formulations were used, in relation to her criticisms of the ideology of harmony. In what concerns the justification, it is necessary to check a commission in addition to dealing with sensitive rights, such as dwelling and human rights, it creates the mediation as a suitable to solve this land conflicts, it is necessary to ask, because the research considers the public politics created in Maranhão state scenery. Analyze its workability, therefore, it is contributed with the own company. The answer to the question asked in the beginning is that it is impossible to reach taxing responses, although the commission presents benefits, but it cannot be said the consensus is the most appropriate way in all these situations. What can be said, social pacification as a solution alternative means cannot be used like a criterion silencer of these collectivities, faced with the socioeconomic vulnerabilities found. The mediation cannot be examined without the due guarantees of respect and isonomy of involved parties. Therefore, ADRs cannot be seen canonized as the single way to land conflict solutions, just the Judiciary is not, in this way, we can have a multiport justice systempt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Estadual do Maranhãopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectADRspt_BR
dc.subjectMeios alternativos de solução de conflitospt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectPacificação socialpt_BR
dc.subjectComissão Estadual de Violência no Campo e na Cidade/COECVpt_BR
dc.subjectViolência no campopt_BR
dc.subjectCOECV - Relatórios de açõespt_BR
dc.subjectLei Ordinária n. 10.246/2015pt_BR
dc.subjectPolítica Pública Permanentept_BR
dc.subjectDissensos coletivos de terra - resoluçãopt_BR
dc.subjectDocumentos etnográficospt_BR
dc.subjectRelatórios COECV - anos 2016, 2017, 2018, 2019, 2021pt_BR
dc.subjectResoluções de conflitospt_BR
dc.subjectMoradia e direitos humanos - Cenário maranhensept_BR
dc.subjectADRspt_BR
dc.subjectAlternative means of conflict resolutionpt_BR
dc.subjectMediationpt_BR
dc.subjectSocial pacificationpt_BR
dc.subjectState Commission on Violence in the Countryside and in the Citypt_BR
dc.subjectViolence in the countrysidept_BR
dc.subjectCOECV - Action reportspt_BR
dc.subjectOrdinary Law No. 10,246/2015pt_BR
dc.subjectPermanent Public Policypt_BR
dc.subjectCollective land disputes - resolutionpt_BR
dc.subjectEthnographic documentspt_BR
dc.subjectCOECV reports - years 2016, 2017, 2018, 2019, 2021pt_BR
dc.subjectConflict resolutionspt_BR
dc.subjectHousing and human rights - Maranhão scenariopt_BR
dc.titleOs meios alternativos de solução de conflitos: uma análise da mediação da COECV nos conflitos por terra na Maranhãopt_BR
dc.title.alternativeAlternative means of conflict resolution: an analysis of COECV mediation in land conflicts in Maranhãopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.creator.IDMENDES, D. C. C.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8803491699494181pt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Helciane de Fátima Abreu-
dc.contributor.advisor1IDARAUJO, H. F. A.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9839832105619675pt_BR
dc.contributor.referee1Novaes, Jurandir Santos de-
dc.contributor.referee1IDNOVAES, Jurandir Santos dept_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3930111590965044pt_BR
dc.contributor.referee2Dourado, Sheilla Borges-
dc.contributor.referee2IDDOURADO, S. B.pt_BR
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0931553194920667pt_BR
dc.contributor.referee3Marin, Rosa Elizabeth Acevedo-
dc.contributor.referee3IDhttps://orcid.org/0000-0002-7509-3884pt_BR
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/0087693866786684pt_BR
dc.description.resumoDiante da busca pela pacificação social, a mediação tem se tornado um instrumento em distintas vertentes, a fim de primar pelo consenso como meio alternativo de solução de conflitos. Nesse esteio, a Comissão Estadual de Violência no Campo e na Cidade (COECV), estabelecida pela Lei Ordinária n. 10.246/2015, apresenta-se como política pública permanente no contexto maranhense, com base na mediação e perpassando pelo sistema de justiça multiportas. A partir disso, diante do uso de uma comissão com o escopo delegatário do Estado para fins de dirimir os dissensos coletivos de terra, surge o seguinte questionamento: com base na COECV, os meios alternativos de solução de conflitos são vias adequadas para resolução de dissensos coletivos de terra? Para isso, elencou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e etnografia de documentos, com base nos relatórios desenvolvidos pela comissão entre os anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2021, além do Regimento Interno de 2016 e 2020 e a própria lei instituidora. Em relação aos objetivos específicos do trabalho, consistem em examinar o uso da mediação como forma de resolução de dissensos coletivos fundiários diante da COECV; verificar o uso das Alternative Dispute Resolution (ADRs) diante dos conflitos coletivos de terras; e analisar as ADRs como forma de resolução de conflitos em prol da pacificação social. Para isso, utilizou-se das concepções de Nader (1994), no que tange às suas críticas à ideologia da harmonia. Quanto à justificativa, dá-se pela necessidade de verificar uma comissão que além de tratar com direitos sensíveis, como a moradia e direitos humanos, reproduz a mediação como via adequada a solucionar esses conflitos fundiários, o que é preciso questionar, visto que a pesquisa trata de política pública que se reproduz no próprio cenário maranhense. Analisar sua funcionalidade, portanto, é contribuir com a própria sociedade inserida. Como resposta à indagação feita, chega-se à conclusão de que não se pode apresentar respostas taxativas, pois apesar de a Comissão apresentar benefícios, porém, não se pode afirmar que o consenso é a via mais adequada em todas essas situações. O que se pode dizer, é que a pacificação social, mediante os meios alternativos de solução, não pode ser utilizada como critério silenciador dessas coletividades, diante das vulnerabilidades socioeconômicas encontradas. A mediação não pode ser averiguada sem as devidas garantias de que se está de fato primando pelo respeito e isonomia das partes envolvidas. Portanto, as ADRs não podem ser vistas de maneira canonizadas, como a única via para fins de solução dos conflitos fundiários, assim como o Judiciário não o é, e desta forma, vivencia-se o sistema de justiça multiportaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCampus São Luis Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSApt_BR
dc.publisher.programPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CARTOGRAFIA SOCIAL E POLÍTICA DA AMAZÔNIA - PPGCSPApt_BR
dc.publisher.initialsUEMApt_BR
dc.subject.cnpqPolítica Pública e Populaçãopt_BR
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