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dc.contributor.authorLima, José Gilvan Espinosa-
dc.date.accessioned2019-12-02T22:29:49Z-
dc.date.available2019-12-02T22:29:49Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://repositorio.uema.br/handle/123456789/887-
dc.description86 f.Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2013Orientador: Prof. Dr. Gilson Martins Mendonçapt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho traz a baila o sistema jurídico dos Juizados Especiais Cíveis, instituto que teve sua origem através da Lei nº 7.244/84 que regulamentava os Juizados de Pequenas Causas, criados para proporcionar o acesso à Justiça, principalmente para as pessoas carentes que não possuíam condições de arcar com os gastos processuais e nem contratar advogados. Os Juizados de Pequenas Causas tiveram como referência o sistema das Small Claims Courts (Juizados de Pequenas Causas) de Nova York e a experiência brasileira realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que trabalhava com um Conselho de Conciliação e Arbitragem, esse novo sistema implantado no ordenamento jurídico brasileiro foi criado para julgar as causas de menor valor ou menor complexidade. Com o advento da Constituição Federal de 1988, inseriu-se uma série de mudanças no sistema dos Juizados, a começar pela denominação que mudou para Juizado Especial, a Carta Magna estabeleceu também que a União e os Estados deveriam criar os seus próprios Juizados Especiais com a finalidade de proporcionar maior acesso à Justiça. Ressalta-se que a partir da promulgação da Lei Maior o acesso à Justiça tornou-se uma garantia constitucional. Todas essas mudanças implicaram na criação da Lei n° 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tal lei se propôs a romper de vez com a dificuldade de acesso à Justiça, uma vez que enfrentaria as causas de menor complexidade com procedimentos simples e informais, o que facilitaria a proposta de uma Justiça célere, eficiente e não onerosa. O sistema dos Juizados Especiais ganhou mais força com a garantia constitucional da razoável duração do processo e a celeridade processual alcançada em 2004 com a Emenda Constitucional n° 45, que reformou o Poder Judiciário. Nesse sentido, o estudo em tela tem por objetivo avaliar a prestação jurisdicional dos Juizados Especiais Cíveis na solução dos conflitos a partir do princípio da celeridade mediante pesquisa realizada junto ao 2° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Cidade de São Luís do Maranhão. Os procedimentos metodológicos deram-se mediante pesquisa bibliográfica e documental, fornecendo uma base concreta e segura das informações analisadas. Como resultado, infere-se que os Juizados Especiais Cíveis não propiciam com a sua função, qual seja prestar a tutela jurisdicional de forma célere.  pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcesso à Justiçapt_BR
dc.subjectJuizados Especiaispt_BR
dc.subjectCeleridadept_BR
dc.subjectAccess to justice-
dc.subjectSpecial Courts-
dc.subjectCelerity-
dc.titleA prestação jurisdicional dos juizados especiais cíveis na solução dos conflitos a partir do princípio da celeridadept_BR
dc.title.alternativeThe jurisdictional provision of special civil courts in the resolution of conflicts based on the principle of celerity-
dc.typemonographpt_BR
dc.identifier.cduM 342:366.543.2-
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