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dc.contributor.authorLopes, Danilo da Conceição Serejo.-
dc.date.accessioned2019-08-07T22:49:29Z-
dc.date.available2019-08-07T22:49:29Z-
dc.date.issued2015-09-24-
dc.identifier.urihttp://repositorio.uema.br/handle/123456789/733-
dc.description94 f.Dissertação (Mestrado em Cartografia Social e Política da Amazônia) - Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2016.Orientadora: Profa. Dra. Patrícia Maria Portela Nunes.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagrou o direito de propriedade das comunidades remanescentes de quilombo no Brasil. Inaugura-se assim, uma nova forma de propriedade, trazendo um novo olhar jurídico para o conteúdo deste instituto. Anteriormente, a interpretação jurídica voltava-se à afirmação da propriedade privada absoluta, alienável e transferível. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88 institui a propriedade comum. Ao cunhar o conceito de território, leva-se em consideração a trajetória percorrida pelo de grupo social em questão para buscar entender o direito de propriedade e as diferentes formas de se acionar esse direito, ou mesmo, entender a expectativa de direito para cada grupo, para cada comunidade. É este o desafio que se propõe o presente trabalho, tendo como campo de pesquisa o conflito social experimentado pelas comunidades quilombolas de Alcântara no Estado do Maranhão, toma-se como categoria analítica, a autodesignada terra da pobreza. Traça-se um esquema interpretativo incomum, isto é, que não obedece a uma linearidade, tampouco, a uma cronologia de acontecimentos. Preocupa-se em analisar os fatos e acontecimentos relacionados à trajetória das comunidades quilombolas circunscrita à autodesignada terra da pobreza, mantendo o cuidado de estabelecer uma conexão analítica com o objetivo maior da pesquisa, o direito de propriedade. Deste esforço, apresenta-se no presente estudo situações referentes ao conflito social das comunidades de Alcântara em decorrência da implantação da Base Espacial de foguetes em seu território na década de 1890; a construção das territorialidades específicas; e como essas situações são acionadas para reivindicar e afirmar o direito de propriedade nos termos do artigo 68 do ADCT da CF/88. Antes de tudo, em capítulo vestibular, problematiza-se a própria trajetória do autor que se confunde com o campo e a situação estudada. Para tanto procura-se suspender o conhecimento dado ou a experiência primeira, para em seguida submetê-los a um processo de reflexividade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUEMApt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.subjectComunidades quilombolaspt_BR
dc.subjectTerritóriospt_BR
dc.subjectTerras da pobrezapt_BR
dc.titleAs territorialidades específicas como categoria de análise na construção do direito de propriedade das Comunidades Quilombolas de Alcântarapt_BR
dc.typedissertationpt_BR
dc.identifier.cduD 332.21(812.1 Alcântara)-
Aparece nas coleções:Mestrado em Cartografia Social e Política da Amazônia - CCSA - Dissertações

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